A última fase do levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia entra em vigor em Portugal continental esta sexta-feira, 1 de outubro, com a reabertura de bares e discotecas e o fim das limitações de ocupação para lojas e restaurantes.
O território continental passa também a estar em situação de alerta, que é o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil e que vai vigorar até às 23:59 de 31 de outubro.
A partir de hoje são adotadas as seguintes medidas:
– abertura de bares e discotecas com certificado digital;
– restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
– fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
– fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais;
– obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos, bares e discotecas;
– o uso da máscara é obrigatório em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.