Missas com presença de fiéis retomadas esta segunda-feira

IgrejaMatrizCampoMaiorA partir de hoje, 15 de março, as igrejas têm luz verde para voltar a celebrar a eucaristia, com a presença de fiéis. Os bispos portugueses decidiram reabrir as missas presenciais, ainda que imponham limitações às celebrações da Quaresma e da Páscoa.

Segundo o padre Ricardo Lameira, pároco em Elvas, assim sendo, “todas as paróquias são convidadas a voltar à sua atividade normal” e “à vivência da fé de forma comunitária”.

A Conferência Episcopal Portuguesa considera que estão reunidas todas as condições para a reabertura das Igrejas e para a celebração de missas presenciais, ainda que seja necessário manter todas as restrições de limitação máxima de fiéis, higienização e uso obrigatório de máscara. Ainda assim, todas as procissões e o tradicional compasso da Páscoa estão interditos, assim como qualquer cerimónia que implique aglomerações.

No Domingo de Ramos, dia 28 de março, em que os católicos celebram a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém, é proibida a troca ou a entrega dos tradicionais ramos de oliveira ou palmas. Cada participante na missa terá de levar o seu próprio ramo que, durante a cerimónia, será benzido.

Para quinta-feira santa, os bispos cancelam ainda a tradicional cerimónia do lava-pés e fazem a recomendação geral para que todas as celebrações pascais tenham em conta a atual situação pandémica e a necessidade de se cumprirem as normas das autoridades de saúde: uso de máscara, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços.

Todos os outros sacramentos, desde a confissão aos casamentos, batizados e crismas podem ser celebrados, desde que se cumpram as normas já divulgadas pela Conferência Episcopal e que passam, essencialmente, pela redução do número de convidados e pela alteração dos rituais de forma a evitar os riscos de contágio.

Linha SOS Ambiente e Território recebeu mais de 12 mil denúncias

SEPNA GNRA linha SOS Ambiente e Território, do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Guarda Nacional Republicana, disponível 24 horas por dia através do n.º 808 200 520, recebeu em 2020 12.185 contactos.

A maioria dos contactos estiveram relacionados com assuntos relacionados com animais de companhia, defesa da floresta contra incêndios e resíduos.

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Esta linha permite que qualquer cidadão possa denunciar situações que violem a legislação ambiental e obter conselhos sobre assunto relacionados com a natureza, ambiente, florestas, animais de companhia, leis sanitárias e de ordenamento do território.

Além da referida linha telefónica, a GNR desenvolveu em paralelo um serviço online com o mesmo propósito da linha, em https://www.gnr.pt/ambiente.aspx ou através do endereço eletrónico sepna@gnr.pt, através do qual o cidadão também pode denunciar situações que violem a legislação ambiental.

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Através do SEPNA, a GNR constitui-se como a polícia ambiental competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o país, integrando ainda diversos fóruns de cooperação nacional e internacional sobre estas temáticas.

Saiba os setores em funcionamento nesta primeira fase

MascaraCoronavirusTal como temos vindo a noticiar, o país começa hoje a primeira fase do desconfinamento.

O grande destaque tem sido dado ao regresso das aulas presenciais para crianças da creche, pré-escolar e primeiro ciclo.

[shc_shortcode class=”shc_mybox”]No entanto, são 55 as atividades económicas que ficam em funcionamento a partir desta segunda-feira, dia 15, algumas marcadas pela reabertura, outras que já estavam e continuam em funcionamento: 1 – Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados; 2 – Frutarias, talhos, peixarias e padarias; 3 – Feiras e mercados, nos termos do artigo 20.º; 4 – Produção e distribuição agroalimentar; 5 – Lotas; 6 – Restauração, nos termos dos artigos 17.º, 24.º e 26.º; 7 – Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica; 8 – Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social; 9 – Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; 10 – Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos; 11 – Oculistas; 12 – Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene; 13 – Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos; 14 – Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros); 15 – Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas; 16 – Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco); 17 – Jogos sociais; 18 – Centros de atendimento médico-veterinário; 19 – Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações; 20 – Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos; 21 – Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; 22 – Drogarias; 23 – Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage; 24 – Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétrico; 25 – Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico; 26 – Estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações; 27 – Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque; 28 – Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações; 29 – Serviços bancários, financeiros e seguros; 30 – Atividades funerárias e conexas; 31 – Serviços de manutenção e reparações ao domicílio; 32 – Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio; 33 – Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares; 34 – Serviços de entrega ao domicílio; 35 – Máquinas de vending; 36 – Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população; 37 – Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo); 38 – Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car); 39 – Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível; 40 – Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, bem como material de acomodação de frutas e legumes; 41 – Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas; 42 – Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários; 43 – Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais; 44 – Centros de inspeção técnica de veículos, só podendo os mesmos funcionar por marcação; 45 – Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil; 46 – Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis; 47 – Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos; 48 – Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros; 49 – Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento; 50 – Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada; 51 – Notários; 52 – Salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia; 53 – Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; 54 – Serviços de mediação imobiliária e 55 – Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.[/shc_shortcode]