Face às novas medidas do Estado de Emergência, com o encerramento das escolas, no concelho de Elvas, foram definidas duas escolas de acolhimento, para os filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais: a Escola Básica de Santa Luzia e a Escola Secundária D. Sancho II.
A escola de acolhimento localizada na Escola Básica de Santa Luzia acolhe crianças com idade inferior a 12 anos. Neste momento, e como explica Brígida Gonçalves, diretora do Agrupamento de Escolas nº 2 de Elvas, há apenas “três crianças que estão a frequentar esta escola, e que inclusive almoçam no estabelecimento”. Para prestar apoio a estas crianças “há cinco pessoas ao serviço da escola, entre educadores, professores, assistentes operacionais”.
Brígida explica que a escola funciona até às 17 horas e durante o dia são desenvolvidos vários tipos de atividade. “Para as crianças do pré-escolar são atividades lúdicas, já para o 1º ciclo, embora façam atividades relacionadas com conteúdos programáticos, desenvolvem também atividades lúdicas para motivar estas crianças”.
Todas medidas de segurança para evita contágio de covid-19 estão a ser tidas em conta. Brígida Gonçalves explica que “é medida a temperatura corporal à entrada da escola, tanto aos pais como às crianças, e as restantes regras que já eram utilizadas nos estabelecimentos de ensino”.
As escolas de acolhimento destinam-se a filhos de profissionais de serviços essenciais, no entanto a diretora do Agrupamento de Escolas nº 2 de Elvas explica que “ os alunos de Ensino especial com características especiais e que necessitam de apoios técnicos específicos”, também podem frequentar esta escola.
Este acolhimento, para crianças até aos 12 anos, no caso da Escola Básica de Santa Luzia deve ser solicitado pelo encarregado de educação, até às 14.30 horas do dia anterior para os contactos de telefone 268 639 340 ou 962 675 197, ou ainda através do email aven2elvas@gmail.com.
A escola de acolhimento localizada na Escola Secundária D. Sancho II destina-se a alunos do 2º ciclo. No entanto, e como explica a diretora do Agrupamento nº3 de Elvas, Fátima Pinto, ainda não têm a alunos a frequentar esta escola, “apesar de existirem pais interessados, mas para que seja possível é necessário entregarem, por parte da entidade patronal, um documento com a função que desempenham e que ateste que estão na linha frente, no combate à pandemia”. Assim, aguardam “esta confirmação para poderem desencadear este serviço de acolhimento a estes jovens”.
Existem também, duas solicitações para alunos com necessidades educativas especiais, para que “lhes seja prestado o devido apoio e acompanhamento personalizado, com professores destinados a este tipo de ensino, e neste caso não é necessário que os pais sejam trabalhadores da linha frente, uma vez que estes alunos precisam de um acompanhamento mais direto por parte de um terapeuta”.
No que diz respeito aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar, ou seja escalão A e B, os encarregados de educação podem solicitar o almoço, em regime de take-away. E neste sentido, Fátima Pinto explica que “este tipo de serviço tem tido uma adesão significativa, sendo que em média são servidas entre 30 a 40 refeições diárias”. No caso dos “alunos de Elvas podem levantar as refeições, na Escola de Santa Luzia, já os alunos das freguesias levantam as refeições nas escolas das respetivas freguesias”.
Este acolhimento, para crianças do 2º ciclo, no caso da Escola Secundária D. Sancho II deve ser solicitado pelo encarregado de educação, através dos seguintes contactos: 268 639 340 (entre as 9 e as 13 horas e das 14 às 17 horas) ou através do email esanchoii@mail.telepac.pt.
O apoio deve ser solicitado com a devida antecedência, indicando a necessidade da escola de acolhimento do aluno, para que seja possível desenvolver mecanismos de apoio inerentes.
Podem solicitar este acolhimento profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os Bombeiros Voluntários, e das Forças Armadas, dos trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão não permitam que prestem assistência aos filhos ou dependentes a cargo.