Conheça as exceções à proibição da circulação entre concelhos

OperacaoSTOPA circulação entre concelhos no território continental está proibida até às 5 horas de quarta-feira, dia 2 de dezembro. A medida, tomada pelo Governo, tem o intuito de mitigar o risco de contágio por Covid-19, tal como aconteceu no feriado do Dia de Todos os Santos.

Esta proibição abrange o fim de semana prolongado, com tolerância de ponto na Função Pública, na segunda, e o feriado nacional de terça-feira. Contudo, há algumas exceções a esta proibição, para além de motivos de saúde ou de “urgência imperiosa”.

Assim, são permitidas as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio (no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual).

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), os agentes de proteção civil,  os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, ainda que apenas perante a apresentação de um comprovativo do respetivo agendamento.

O regresso ao domicílio está ainda previso nestas exceções.