Os pais são obrigados a pagar a pensão de alimentos aos filhos até aos 25 anos, desde que os jovens estejam a estudar, a frequentar alguma formação profissional ou se o jovem ainda não estiver em condições de se sustentar.
A nova legislação já entrou em vigor e a partir de agora a obrigação de pagar a pensão de alimentos não cessa com a maioridade do filho, aos 18 anos de idade.
A nova lei determina que “o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos pode exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos”.
Se o progenitor não estiver disposto a pagá-la, o caso pode ser apreciado em tribunal, devendo o juiz analisar o contexto em que vive o jovem e o seu progenitor. São exceção os casos em que os pais provam que esse pagamento já não faz sentido, atendendo ao contexto financeiro em que viva o jovem.
Se o progenitor estiver em condições de pagar a pensão de alimentos a que está obrigado e não o fizer durante dois meses seguidos, pode ser condenado ao pagamento de uma multa até 120 dias, em que cada dia varia entre 5 e 500 euros. Se a prática se prolongar, a condenação pode ainda ser agravada para pena de prisão até um ano.
A alteração legislativa foi proposta ao Parlamento pela Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) por considerar que o exercício das responsabilidades parentais penalizava de forma desproporcionada as mulheres que são mães de filhos maiores e que estão divorciadas ou separadas do pai.