O setor privado vai ver em 2015 as reformas antecipadas serem descongeladas, depois do Governo as ter suspendido em 2012, mas esta medida será apenas para trabalhadores com pelo menos 60 anos e 40 de descontos. Ainda assim, os trabalhadores que optarem por esta medida vão contar com reduções significativas no valor da sua pensão.
Estas reduções devem-se à nova fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade, que se reflecte no valor das pensões o aumento da esperança média de vida, e também o corte de 0,5% na pensão por cada mês que falta para a idade legal para a reforma, os 66 anos.
No caso do factor de sustentabilidade, a alteração dos pressupostos feita no início de 2014 faz com que o impacto do aumento da esperança de vida no valor das pensões antecipadas seja de 13% em 2015. Ou seja, quem pedir a reforma antecipada no próximo ano terá de contar, logo à partida, com um corte de 13% na pensão.
A esta redução há ainda que somar um corte de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade legal. Assim, um trabalhador que peça a reforma antecipada com 60 anos e 40 de descontos terá um corte permanente na pensão de 49%.
Contudo, o Gorverno alterou o regime de bonificações para 2015, sendo que neste novo ano, por cada ano a mais de trabalho além dos 40, verifica-se uma redução de quatro meses na idade da reforma.
Estas medidas afectam apenas os trabalhadores do privado, uma vez que na função pública, a reforma antecipada nunca esteve congelada durante a permanência da troika em Portugal.
Em 2015, a idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 66 anos e só em 2016, se notará um novo aumento, obrigando as pessoas do sector privado (e também público) a permanecer mais tempo no mercado de trabalho para ter acesso à pensão completa.
Neste novo ano a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) desaparece para a maior parte dos pensionistas, porém, os os cortes continuarão para quem tem rendimentos de pensões mais elevadas, esta medida afecta tanto os pensionistas do regime da Segurança Social como os da Caixa Geral de Aposentações.
Pensões de valor bruto entre 4611,42 euros e 7126,76 euros vão ter um corte de 15%, as pensões que excedem os 7126,76 euros ficam sujeitos a uma redução de 40%. Os cortes nos escalões mais baixos desaparecem.
De uma forma geral, o valor das pensões manter-se-á congelado. A excepção são as pensões sociais (199,53 euros), as do regime agrícola (239,43 euros), e o primeiro escalão das pensões mínimas (259,36 euros) que terão um aumento de 1%. O subsídio de Natal dos pensionustas continuará a ser pago em duodécimos ao longo do ano.