A Deco – associação para a defesa do consumidor, exige alteração da lei, no que respeita a cláusulas abusivas em contratos.
Em Portugal, quando uma cláusula é considerada ilegal pelo tribunal, esta decisão é válida apenas para o contrato visado no processo. A deco quer que estas sentenças passem a ser aplicadas a todos os contratos com disposições idênticas.
A associação para a defesa do consumidor vai avançar com um pedido de alteração da lei junto do Governo e da Assembleia da República. Esta entidade analisou cerca de 20 contratos de cartões de crédito e de ginásios e concluiu que muitos apresentam cláusulas já banidas de outros contratos pelos tribunais.
É o caso das que permitem ao banco aceder a todas as contas de que o cliente seja titular ou cotitular para saldar eventuais dívidas. Ou das que impedem o consumidor de rescindir o contrato com o ginásio antes do tempo qualquer que seja o motivo apontado, ou preveem penalizações se o fizer.
Por cá, uma decisão judicial é válida apenas para o contrato visado no processo e não para todos os que disponham de cláusulas idênticas. É um desperdício de tempo, de recursos e de dinheiro dos contribuintes.
O documento recentemente divulgado pelo Ministério Público, com um conjunto de decisões judiciais que consideram nulas cerca de 70 cláusulas contratuais, é um passo importante na proteção dos consumidores. Mas, no entender da deco, não chega: Há muito que, sem sucesso, chamamos a atenção do Governo e da Assembleia da República para a necessidade de criarem um mecanismo que obrigue todas as entidades a retirarem dos seus contratos cláusulas já consideradas ilegais. Só assim será possível banir de vez as condições abusivas.
A associação já enviou ao Governo e ao Parlamento um documento com a análise às condições contratuais dos cartões de crédito e dos ginásios, bem como um novo pedido de retificação da lei.