A Câmara Municipal Estremoz informa que em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decreto- Leis n.º15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro e 114/2011, de 30 de novembro, durante o período crítico e sempre que o Risco de Incêndio Florestal seja superior a elevado, vigoram as seguintes medidas de carácter preventivo:
PERÍODO CRÍTICO
É estabelecido que o período crítico, no âmbito do sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora no período de 1 de julho a 30 de setembro, ao abrigo da Portaria n.º 202/2013, de 14 de julho.
USO DO FOGO
– A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita;
– As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados, estão interditas;
– O lançamento de foguetes (de cana) e de balões com mecha acesa em espaços rurais está interdito;
– Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito.
MAQUINARIA E EQUIPAMENTO
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tratores, máquinas e veículos de transporte pesados) estejam dotados de dispositivos de retenção de faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg consoante a sua massa seja inferior ou superior a 10000kg.
Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais recomenda-se que os agricultores tenham preparado um trator com grade de discos para, caso seja necessário, efetuar uma primeira intervenção, em especial aquando da realização de trabalhos agrícolas.