DECO esclarece importância do MTIC para avaliar quanto vai custar um crédito

Quem pede um crédito sabe que o montante que o banco vai emprestar vai ter de ser devolvido, no prazo contratado.

Para avaliar quanto vai custar um crédito, na totalidade, é preciso ter atenção a uma importante sigla que consta FINE ou da simulação de crédito: o  Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), que corresponde ao que irá pagar por aquele crédito e resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito e é expresso em euros”, revela a jurista na DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa.

A jurista acrescenta que no custo total do crédito para o consumidor” estão incluídos todos os custos, nomeadamente, juros; comissões; despesas; impostos; encargos ligados ao contrato de crédito, a pagar pelo consumidor e que são conhecidos do credor (com exceção dos custos notariais); o custo de avaliação do imóvel, se essa avaliação for necessária para a obtenção do crédito e a intermediação do crédito, com exceção dos custos notariais; os custos com “serviços acessórios” relativos ao contrato de crédito, como por exemplo os prémios de seguro, se necessários para a obtenção do crédito nos termos e nas condições de mercado.

Excluem-se, no entanto, os encargos devidos pelo consumidor em consequência de eventual incumprimento das obrigações assumidas no contrato de crédito.

O Montante Total Imputado ao Consumidor, quando é pedido um crédito é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO, que pode ouvir no podcast abaixo:

Comissão Europeia lança Observatório Rural para dar a Conhecer as regiões da UE

A Comissão Europeia lançou um novo observatório rural que fornece uma grande quantidade de informações e pretende promover a sustentabilidade das zonas rurais, bem como melhores condições, nessas zonas.

Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo revela que este observatório rural “reúne uma grande quantidade de informações, a vários níveis, sobre estas regiões, não só para a União Wuropeia para desenvolver melhores políticas para estas regiões, mas também para qualquer cidadão interessado”.

Os dados comparam, dentro de toda a União Europeia, “as regiões, sub regiões e localidades, a vários níveis, desde demografioa, emigração, desenvolvimento económico, infraestruturas, ambiente, saúde, entre outros”.

O Novo observatório rural da Comissão Europeia, que pode consultar aqui, é o tema em destaque esta semana, no programa “Espaço Europa”, que pode ouvir no podcast abaixo:

InnovPlantProtect tem projeto para ajudar a detetar doença que afeta o montado

O InnovPlantProtect de Elvas está a desenvolver um projeto piloto, financiado pela Fundação BPI La Caixa, que utiliza tecnologias de inteligência artificial e digitais robóticas, através de sistemas de monitorização e alerta, por exemplo, nos montados, para detetar uma doença que ataca, sobretudo, sobreiros e azinheiras.

O projeto piloto tem como nome “Inteligência Artificial aplicada a um sistema de previsão e deteção precoce de Phytophthora cinnamomi em ecossistemas de montado”, que foi um dos vencedores da edição de 2021 do Programa Promove.

Na edição desta semana no programa do INNOV Plant Protect, Ilaria Marengo, diretora de departamento do InnovPlantProtect explica que apesar de ainda não haver uma solução para esta doença, o Laboratório Colaborativo elvense está a trabalhar para ajudar os agricultores a detetar precocemente. “O principal problema desta doença é que ela pode ficar latente no solo por muitos anos, uma vez que é desencadeada por uma mistura entre água/humidade no solo e temperatura relativamente quente (sempre do solo).

Portanto, se a temperatura e a humidade do solo atingirem certos limites e o patógeno estiver presente, ele reativa e produz zoósporos , que são estruturas responsáveis pela reprodução.

Ilaria Marengo revela ainda quais os próximos passos deste projeto, para manter o montado saudável e livre desta doença. “Estamos a aplicar um modelo a imagens captadas com um drone que nos deve permitir identificar automaticamente árvores com uma doença, antes que os seus sintomas sejam visíveis aos nossos olhos. Portanto, nós não temos uma solução que cure o patógeno ou que o erradique, mas sim uma ferramenta que permite mapear árvores que já estão infectadas e que podem precisar ser geridas de maneira diferente para evitar que o patógeno se transmita para outras árvores”.

O projeto piloto do Innov Plant Protect de Elvas, para ajudar a detetar uma doença que afeta é o montado é o tema em destaque esta semana no programa com o Laboratório Colaborativo elvense que pode ouvir no podcast abaixo:

“De Boa Saúde”: será que beber álcool após tomar medicação faz mal?

A relação entre o álcool e a toma de medicamentos pode ser causar alguns problemas, uma vez que a bebida pode atrapalhar o tratamento de determinadas patologias e a sua eficácia.

O médico Pintão Antunes lembrando, na edição desta semana do “De Boa Saúde”, que o álcool deve ser “sempre ingerido com moderação”, revela que a toma de determinados fármacos, como os calmantes, conjugada com a ingestão de álcool, das duas uma: ou vai inibir ou vai aumentar o efeito do medicamento.

O médico garante ainda que um copo de vinho à refeição não faz mal nenhum a quem é saudável, mesmo para quem tem de tomar medicação, por exemplo, para a diabetes.

A relação do álcool com a toma de medicamentos está em destaque, esta semana, no programa “De Boa Saúde”. O programa na íntegra para ouvir no podcast abaixo.

DECO alerta para as garantias exigidas na aprovação de um crédito

São poucos os consumidores que, quando vão pedir um crédito, não lhes é exigido um conjunto de garantias. Podem ser pedidos vários tipos de garantias que, sendo opcionais, sendo poderá depender delas a aprovação do crédito, nomeadamente de um crédito à habitação.

Para que o banco conceda um crédito terá de ser provado que o consumidor tem capacidade financeira para cumprir com as prestações exigidas, mas poderá ir mais longe e exigir garantias adicionais, designadamente fiador, hipoteca e seguros.

O fiador, explica a jurista na DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa, é “alguém que pessoalmente poderá vir a responder por uma dívida que não é sua, através do seu rendimento e património, caso o devedor não pague. O fiador ficará vinculado ao empréstimo até ser liquidado na totalidade e não poderá deixar de o ser, exceto se devedor e credor aceitarem. Se, por incumprimento do devedor, o fiador vier a ser chamado a pagar a dívida não ficará proprietário da casa, como muitos pensam, e o único direito que terá será o de exigir do devedor o pagamento da dívida”.

Já a hipoteca é “uma garantia real que confere ao banco a preferência face a outros credores no recebimento do valor em dívida em caso de venda judicial do imóvel por incumprimento ou penhora a que o mesmo venha a ser sujeito por outra dívida, exceto à Autoridade Tributária ou Segurança Social”.

Os seguros de vida, em nome de um ou mais titulares do crédito, explica ainda Ana Sofia Rosa, dão ao banco a garantia de que será ressarcido do valor em dívida “em caso de falecimento ou de invalidez total e permanente ou absoluta e definitiva do devedor”.

O programa desta semana da DECO para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.

Vouchers de apoio ao registo de patentes no “Espaço Europa”

A União Europeia volta a disponibilizar, através do Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME), vouchers, para que estas possam proteger os seus direitos de propriedade intelectual.

Segundo Ana Pereira, do Europe Direct Alto Alentejo, “a melhor forma de proteger” patentes, marcas ou desenhos é procedendo ao seu registo. Proteger uma propriedade intelectual é indispensável, sobretudo, nesta era digital, sendo uma forma legal de impedir que ideias, produtos ou serviços únicos sejam copiados ou utilizados sem autorização.

A proteção da propriedade intelectual, através do Fundo de Apoio às PME pode abranger muitos ativos diferentes, incluindo marcas, desenhos e modelos, patentes e variedades vegetais. Financiados por ordem de entrada dos pedidos, estes vouchers, ainda assim, explica Ana Pereira, não cobrem as despesas associadas ao processo de registo a cem por cento.

O Fundo PME é uma iniciativa da Comissão Europeia implementada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, que decorre até 8 de dezembro de 2023. Este fundo oferece apoio financeiro às Pequenas e Médias Empresas com sede na União Europeia, sendo que o pedido pode ser apresentado por um proprietário, por um empregado ou por um representante externo autorizado que atue em nome da PME em questão.

Os vouchers de apoio para o registo de patentes estão em destaque na edição desta semana do programa “Espaço Europa”, para ouvir na íntegra no podcast abaixo.

InnovPlantProtect com vários serviços disponíveis para empresas e agricultores

O InnovPlantProtect, em Elvas, tem vindo a desenvolver soluções que permitam aos agricultores fazer uma gestão mais sustentável das pragas e doenças.

Com esse objetivo, os investigadores do laboratório colaborativo têm desenvolvido produtos biológicos para o controlo destes organismos, prestando vários serviços laboratoriais e digitais, “que permitem aos agricultores prever e detetar as pragas e doenças o mais rapidamente possível, para que possam tratar as culturas no momento certo”, revela a gestora de comunicação do InnovPlantProtect, Inês Ferreira.

Ao nível dos serviços laboratoriais, adianta a gestora, o InnovPlantProtect faz “a análise de diagnóstico de agentes patogénicos, tais como bactérias ou fungos, com recurso a testes microbiológicos ou moleculares, a partir de amostras de solo ou de partes das plantas, tais como a raiz, o caule ou as folhas”.

“Depois fazemos também a identificação molecular de variedades vegetais e desenvolvemos novas formulações para a agricultura”, acrescenta.

O InnovPlantProtect tem ainda o cuidado de não desenvolver serviços ou soluções que compitam com as soluções já disponibilizadas pelas empresas agrícolas.

O programa desta semana do InnovPlantProtect para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.

De Boa Saúde: hipertensão arterial influnciada por vários fatores

Estima-se que a hipertensão arterial afete, na Europa, cerca de 35 a 40% da população, sendo que, em Portugal, a prevalência desta patologia na população adulta ronda os 42%.

A hipertensão arterial resulta de uma pressão sanguínea excessiva na parede das artérias, acima dos valores considerados normais, que ocorre de forma crónica.

Na edição desta semana do programa “De Boa Saúde”, Pintão Antunes lembra que a pressão arterial, que é a força que o sangue faz sobre a parede das artérias, durante a sua circulação, resulta em duas medidas: a máxima e a mínima. Estes valores, adianta o médico, são influenciados por vários fatores: stress, excesso de peso, ingestão excessiva de sal, açúcar ou de álcool, tabaco e colesterol elevado.

Define-se hipertensão arterial quando a pressão máxima é maior ou igual a 140 mmHg (vulgo 14), ou a pressão mínima é maior ou igual a 90 mmHg (vulgo 9).

É habitual dizer-se que a hipertensão arterial é uma doença silenciosa porque na grande maioria das vezes não causa sintomas. Ainda assim, com o decorrer dos anos, a pressão arterial acaba por danificar precocemente os vasos sanguíneos e os principais órgãos do organismo, como o cérebro, o rim e o coração, podendo provocar sintomas como dores de cabeça, tonturas, zumbidos, aumento dos batimentos cardíacos, dor no peito e falta de ar.

O programa “De Boa Saúde”, desta semana, para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.

Quercus defende corte nos subsídios para atividades que ajudam a destruir o ambiente

Os governos protegem e subsidiam diversas atividades económicas, mas algumas dessas atividades, segundo a Quercus, podem colocar em perigo o ambiente.

As empresas em questão, revela o presidente do Núcleo Regional de Portalegre da Quercus, José Janela, na edição desta semana do “Ambiente em FM”, estão ligadas, sobretudo, a três setores de atividade: as energias fósseis, as pescas e a agricultura.

No caso das pescas existem, em todo o mundo, “subsídios no montante de 35 mil milhões de dólares, 80% dos quais para a pesca, em larga escala, enquanto se assiste ao colapso dos ecossistemas marinhos”.

Para a agricultura os governos do mundo inteiro “dão subsídios no valor de 500 mil milhões de dólares, sem se ter em conta a proteção ambiental, sendo que alguns ramos dessa indústria, com a da produção intensiva de gado é uma das atividades mais destruidora dos ecossistemas, considerando por exemplo a destruição de áreas de florestas primitivas, como a Amazónia, para a produção alimento para o gado que vive permanentemente em cima de cimento”, assegura o ambientalista.

De acordo com os últimos números disponíveis, para 2021, indicam os subsídios para as energias fósseis, como o petróleo e o gás, quase que duplicaram num ano, atingindo os 700 mil milhões de dólares. “Isto apesar dos lucros fabulosos que as empresas petrolíferas têm e de toda a poluição que causa a queima dos produtos derivados do petróleo. A queima dos combustíveis fósseis é também a maior responsável pela emissão de gases com efeito de estufa que conduzem às alterações climáticas”, diz ainda José Janela.

Para atribuir subsídios “deveria haver uma componente ambiental forte, para não se estar a contribuir ainda mais para a destruição da natureza. No caso dos subsídios às energias fósseis só devia haver financiamento para as energias renováveis ou para a transição para energias renováveis”.

O edição desta semana do “Ambiente em FM” para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.

Crédito à habitação: DECO esclarece o que é e para que serve a FINE

Na hora de se contrair um empréstimo para a compra de casa, todo o cuidado é pouco. É fundamental conhecer-se a fundo as ofertas de cada banco, para depois compará-las e avaliar a solução mais vantajosa. Durante este longo processo de ponderação, o consumidor irá receber a FINE, a Ficha de Informação Normalizada Europeia.

Um dos direitos fundamentais do consumidor é o Direito à Informação, lembra a jurista na DECO Alentejo, Ana Sofia Rosa, assegurando que, quando se pede um crédito à habitação, o consumidor terá direito a que lhe seja prestada toda a informação, não só durante a vigência do contrato, mas também em momento anterior à tomada de decisão.

“Antes mesmo de celebrar o contrato, o consumidor deve ser esclarecido cabalmente sobre todas as caraterísticas, custos associados e condições do empréstimo que vai celebrar. Deve ser também prestada informação pré-contratual, a fornecer pela instituição de crédito ou pelo intermediário de crédito vinculado, através de documento designado por FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia e personalizado de acordo com o pedido/interesse formulado pelo consumidor”, adianta a jurista.

A FINE é composta por duas partes: um documento com a informação principal e um anexo com informação complementar. Esta FINE deve conter “uma simulação das condições do contrato de crédito e ser fornecida em papel ou noutro suporte duradouro, seja presencialmente no balcão, através do sítio na internet ou de outra comunicação à distância e tem a validade de 30 dias”.

Este prazo permitirá ao consumidor ponderar a decisão, avaliar o impacto no seu orçamento e comparar diferentes propostas.

Com a aprovação do empréstimo deve ser entregue ao consumidor e fiador, se aplicável, outra FINE, “com as condições aprovadas e também a minuta do contrato de crédito e concedidos pelo menos sete dias de reflexão, antes dos quais não poderá ser formalizado o contrato”.

A rubrica desta semana da DECO para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.