A carta de condução vai passar a estar disponível em formato digital e, quando numa operação stop as forças de segurança pedirem o documento, o condutor pode fazê-lo através do telemóvel. Caso os agentes de autoridade não disponham de meios eletrónicos para essa leitura, o condutor terá de apresentar os documentos em papel na esquadra em cinco dias.
Esta é uma das alterações que o Governo vai fazer ao Código da Estrada que prevê também multas mais pesadas para o uso de telemóvel ao volante.
Os condutores vão poder agregar à carta de condução os documentos do veículo, como o registo de propriedade, o comprovativo do seguro e a ficha de inspeção, numa aplicação no telemóvel.