Os consumidores de energia podem beneficiar de descontos sociais na conta da electricidade e/ou gás natural.
A Tarifa Social e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE) destinam-se a clientes economicamente vulneráveis no acesso ao fornecimento destas duas energias.
Assim sendo, no que toca à eletricidade, pode usufruir destes apoios aqueles cuja potência contratada nas suas residências permanentes seja inferior ou igual a 6,9 kVa e que sejam beneficiários de prestações sociais, nomeadamente do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social por invalidez ou pensão social da velhice.
Pode também beneficiar destes descontos na conta da electricidade, quem tenha um rendimento anual máximo do agregado familiar, conforme a constituição do mesmo, ou seja, caso o domicílio fiscal tenha um elemento e um rendimento anual máximo de 5280 euros, dois elementos e um rendimento de 7920 euros, três elementos e um rendimento de 10 560 euros, quatro elementos e um rendimento de 15 840 euros, seis elementos e um rendimento de 18 480, sete elementos e um rendimento de 21 120 euros, oito elementos e um rendimento de 23 760 euros, nove elementos e um rendimentos de 26 400 euros ou dez elementos no domicílio fiscal e um rendimento máximo anual de 29 040 euros.
No que diz respeito aos desconto no gás natural, pode usufruir quem tenha escalão de consumo 1 ou 2 na sua residência permanente e seja beneficiário do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, primeiros escalão de abandono de família ou pensão social por invalidez.
Pode aderir a estes descontos em Elvas, na papelaria Nova Elvense, ou em outras lojas e agentes da EDP.