A partir do ano letivo 2016/2017, as crianças de quatro anos vão passar a ter entrada assegurada na rede de ensino pré-escolar do ensino público. A lei foi publicada em “Diário da República”.
A anterior lei, de 2009, apenas consagrava a universalidade do ensino pré-escolar para as crianças com cinco anos.
A nova lei refere agora: A educação pré-escolar é universal para todas as crianças, a partir do ano em que atinjam os quatro anos de idade.
Até que chegue o ano letivo 2016/ 2017, as escolas apenas têm de garantir vagas para as crianças de cinco anos. Todas as restantes entram por ordem de nascimento (das mais velhas para as mais novas) e apenas se sobrarem lugares.