Campo Maior sem novos casos de Covid-19

Covid Campo Maior 15 marçoDe acordo com as Autoridades de Saúde, nas últimas 24 horas, o concelho de Campo Maior não registou, nas últimas 24 horas, alterações da situação epidemiológica no que à Covid-19 diz respeito.

Dos 639 casos confirmados, 627 já recuperaram, existindo hoje um caso ativo no concelho. Desde o início da pandemia, 11 pessoas já perderam a vida.

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor assinala-se esta segunda-feira

Celebra-se hoje, 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Esta é uma data icónica que serve para recordar os enormes avanços que se têm verificado na proteção dos direitos do consumidor, um pouco por todo o mundo, desde 1962.

Foi nesse ano, perante o Congresso norte-americano, que o presidente John Kennedy afirmou que “todos somos consumidores”, frase que ficou para a história como a tomada de consciência da humanidade para a problemática associada ao consumo.

Contudo, apenas a partir de 1983, foram estabelecidos os direitos dos consumidores como diretrizes das Nações Unidas, explica Helena Guerra, do gabinete de Projetos e Inovação da DECO. “A data foi oficial e mundialmente comemorada, tendo depois a própria assembleia-geral das Nações Unidas ter adotado os direitos do consumidor como diretrizes das Nações Unidas, dando assim legitimidade e reconhecimento internacional a esta data, que é uma verdadeira oportunidade para relembrar a importância da promoção dos direitos básicos dos consumidores de todo o mundo”, explica.

Exigir um maior respeito pelos consumidores, em todo o mundo, é um dos principais objetivos desta data, em que associações como a DECO recordam a importância dos consumidores reivindicarem os seus direitos. “Combater as injustiças sociais e económicas que ainda tantos consumidores vivem, em várias partes do mundo” é outro dos propósitos deste dia.

Helena Guerra recorda que, depois de “uma viragem na sociedade de consumo”, na década de 50, nos anos 70 e 80 ainda se lutava contra ações de publicidade sem qualquer tipo de regras e com “reflexo na crise do petróleo nos bens de consumo essenciais”. Já nos anos 90, a “preocupação incidia sobre a segurança alimentar e a prestação de serviços de públicos essenciais com qualidade”. No final do século, adianta a jurista, uma crise financeira “assombrou a vida das famílias, que passaram de uma situação de desafogo económico e de livre acesso ao crédito, para situações graves de sobreendividamento”.

Com as compras online, hoje em dia, recorda Helena Guerra, muitos produtos não correspondem às expectativas dos consumidores. No comércio digital, explica ainda Helena Guerra, os consumidores passam a fornecedores de informação, tendo em conta que a principal moeda de troca, neste mercado, são os dados pessoais de cada comprador.

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor. Contemplam o direito à proteção da saúde e segurança; o direito à qualidade dos bens ou serviços; à proteção dos interesses económicos; à prevenção e à reparação de prejuízos; à formação e à educação para o consumo; à informação para o consumo; à representação e consulta; à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Missas com presença de fiéis retomadas esta segunda-feira

IgrejaMatrizCampoMaiorA partir de hoje, 15 de março, as igrejas têm luz verde para voltar a celebrar a eucaristia, com a presença de fiéis. Os bispos portugueses decidiram reabrir as missas presenciais, ainda que imponham limitações às celebrações da Quaresma e da Páscoa.

Segundo o padre Ricardo Lameira, pároco em Elvas, assim sendo, “todas as paróquias são convidadas a voltar à sua atividade normal” e “à vivência da fé de forma comunitária”.

A Conferência Episcopal Portuguesa considera que estão reunidas todas as condições para a reabertura das Igrejas e para a celebração de missas presenciais, ainda que seja necessário manter todas as restrições de limitação máxima de fiéis, higienização e uso obrigatório de máscara. Ainda assim, todas as procissões e o tradicional compasso da Páscoa estão interditos, assim como qualquer cerimónia que implique aglomerações.

No Domingo de Ramos, dia 28 de março, em que os católicos celebram a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém, é proibida a troca ou a entrega dos tradicionais ramos de oliveira ou palmas. Cada participante na missa terá de levar o seu próprio ramo que, durante a cerimónia, será benzido.

Para quinta-feira santa, os bispos cancelam ainda a tradicional cerimónia do lava-pés e fazem a recomendação geral para que todas as celebrações pascais tenham em conta a atual situação pandémica e a necessidade de se cumprirem as normas das autoridades de saúde: uso de máscara, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços.

Todos os outros sacramentos, desde a confissão aos casamentos, batizados e crismas podem ser celebrados, desde que se cumpram as normas já divulgadas pela Conferência Episcopal e que passam, essencialmente, pela redução do número de convidados e pela alteração dos rituais de forma a evitar os riscos de contágio.

Linha SOS Ambiente e Território recebeu mais de 12 mil denúncias

SEPNA GNRA linha SOS Ambiente e Território, do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Guarda Nacional Republicana, disponível 24 horas por dia através do n.º 808 200 520, recebeu em 2020 12.185 contactos.

A maioria dos contactos estiveram relacionados com assuntos relacionados com animais de companhia, defesa da floresta contra incêndios e resíduos.

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Esta linha permite que qualquer cidadão possa denunciar situações que violem a legislação ambiental e obter conselhos sobre assunto relacionados com a natureza, ambiente, florestas, animais de companhia, leis sanitárias e de ordenamento do território.

Além da referida linha telefónica, a GNR desenvolveu em paralelo um serviço online com o mesmo propósito da linha, em https://www.gnr.pt/ambiente.aspx ou através do endereço eletrónico sepna@gnr.pt, através do qual o cidadão também pode denunciar situações que violem a legislação ambiental.

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Através do SEPNA, a GNR constitui-se como a polícia ambiental competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o país, integrando ainda diversos fóruns de cooperação nacional e internacional sobre estas temáticas.

Saiba os setores em funcionamento nesta primeira fase

MascaraCoronavirusTal como temos vindo a noticiar, o país começa hoje a primeira fase do desconfinamento.

O grande destaque tem sido dado ao regresso das aulas presenciais para crianças da creche, pré-escolar e primeiro ciclo.

[shc_shortcode class=”shc_mybox”]No entanto, são 55 as atividades económicas que ficam em funcionamento a partir desta segunda-feira, dia 15, algumas marcadas pela reabertura, outras que já estavam e continuam em funcionamento: 1 – Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados; 2 – Frutarias, talhos, peixarias e padarias; 3 – Feiras e mercados, nos termos do artigo 20.º; 4 – Produção e distribuição agroalimentar; 5 – Lotas; 6 – Restauração, nos termos dos artigos 17.º, 24.º e 26.º; 7 – Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica; 8 – Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social; 9 – Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; 10 – Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos; 11 – Oculistas; 12 – Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene; 13 – Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos; 14 – Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros); 15 – Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas; 16 – Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco); 17 – Jogos sociais; 18 – Centros de atendimento médico-veterinário; 19 – Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações; 20 – Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos; 21 – Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; 22 – Drogarias; 23 – Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage; 24 – Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétrico; 25 – Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico; 26 – Estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações; 27 – Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque; 28 – Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações; 29 – Serviços bancários, financeiros e seguros; 30 – Atividades funerárias e conexas; 31 – Serviços de manutenção e reparações ao domicílio; 32 – Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio; 33 – Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares; 34 – Serviços de entrega ao domicílio; 35 – Máquinas de vending; 36 – Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população; 37 – Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo); 38 – Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car); 39 – Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível; 40 – Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, bem como material de acomodação de frutas e legumes; 41 – Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas; 42 – Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários; 43 – Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais; 44 – Centros de inspeção técnica de veículos, só podendo os mesmos funcionar por marcação; 45 – Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil; 46 – Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis; 47 – Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos; 48 – Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros; 49 – Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento; 50 – Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada; 51 – Notários; 52 – Salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia; 53 – Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; 54 – Serviços de mediação imobiliária e 55 – Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.[/shc_shortcode]

Identificados 57 novos casos de Covid-19 na Extremadura

CovidA Estremadura espanhola regista este domingo, 14 de março, mais 57 casos positivos de Covid-19.

Nos hospitais da Extremadura encontram-se agora internadas 44 pessoas, 11 em Unidades de Cuidados Intensivos.

Nas últimas 24 horas, oito doentes foram dados como recuperados da doença, num total de 68.518 altas.

Vítimas de Covid-19, na Extremadura, já morreram 1.716 pessoas.

Elvas sem registo de novos casos de Covid-19 este domingo

ElvasCovid14MarcoO concelho de Elvas não regista, este domingo, dia 14 de março, novos casos de infeção por Covid-19.

Nas últimas 24 horas, não foram também reportados novos casos de recuperação no concelho, mantendo-se 12 casos ativos.

É o nono dia consecutivo em que em Elvas não há novos casos.

Da doença, no concelho, morreram 28 pessoas e recuperaram 1299, num total de 1339 casos registados, desde o início da pandemia.

Mais 541 casos Covid e 15 óbitos em Portugal

CovidMedicaPortugal regista este domingo, 14 de março, 541 novos casos de infeção por Covid-19 e mais 15 óbitos, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

Dos novos casos registados por todo o país, 108 ocorreram na região Norte, 115 no Centro, 242 em Lisboa e Vale do Tejo, 27 no Alentejo, nove no Algarve, dez nos Açores e 30 na Madeira.

Nas últimas 24 horas, 3158 pessoas foram dadas como recuperadas da doença.

Ao dia de hoje, há 976 doentes hospitalizados (menos quatro que ontem), 244 em Unidades de Cuidados Intensivos (menos 11).

Desde o início da pandemia, em Portugal, foram registados 814.257 casos de infeção, 16.684 mortes e 759.417 recuperações.

Situação epidemiológica de Campo Maior sem alterações

CampoMaiorCovid14MarcoCampo Maior não regista este domingo, 14 de março, novos casos de infeção por Covid-19.

Mantém-se ativo, no concelho, um único caso, num total de 639 registados, desde o início da pandemia.

Da doença, em Campo Maior, morreram 11 pessoas e recuperaram 627.

Manuel Anastácio: produção de mel exige tempo e manutenção constante

Manuel-AnastácioA produção de mel, envolve várias fases e exige uma manutenção, que se assume dispendiosa, principalmente no que diz respeito ao tratamento das abelhas e da própria colmeia.

Manuel Anastácio, apicultor no concelho de Elvas explica que o tratamento contra a varroa, “um piolho que vai roendo as asas das abelhas e as impede de voar e alimentar a colmeia, é aplicado várias vezes por ano e assume-se como um dos principais fatores que gera uma grande despesa”.

Também “os fatores climatéricos, influenciam o tipo de alimentação que é fornecida à abelha”. E, há gastos também com o transporte das colmeias, como no caso de Manuel, que faz “transumância para locais com maior floração, com néctar e pólen suficiente para as abelhas”, e mais propícios à produção de mel.

Uma colmeia pode ter entre 20 mil a 50 mil abelhas. No caso de Manuel Anastácio tem mais de 50 colmeias, sendo que algumas abelhas morreram devido ao frio, um fator que influencia a vida da abelha, mas mantém a esperança que na primavera, com a estimulação do calor, possa aumentar o número de colmeias de que dispõe.

O quilo de mel, a granel, ronda pouco mais que os 2.50 euros, enquanto que, há seis anos era superior 4.50 euros, explica Manuel Anastácio.