DECO: cobrança judicial e as consequências para o consumidor

Após incumprimento de pagamento, por parte do consumidor, e se este não chegar a acordo com a entidade credora, pode avançar-se para a cobrança judicial, que acontece quando a entidade credora avança com um processo de modo a reaver o valor em dívida, situação que apenas ocorre quando as duas entidades não chegam a um acordo.

No seguimento do tema da Proteção Financeira, hoje, na rubrica da Deco, com Maria Inês Alvarenga, jurista na delegação do Alentejo da Associação para a Defesa do Consumidor, sobre o processo de Cobrança Judicial, podendo este ter como consequências penhoras de bens ou vencimentos por parte do devedor. Tal como explica a jurista, “com a cobrança judicial, o consumidor vê a dívida a aumentar em função dos custos associados à própria cobrança judicial”, que pode ser realizada na forma de “penhora, apreensão judicial, de rendimentos e bens que são vendidos, para cobrirem, ou satisfazerem os montantes que estão em dívida”, realçado ainda para a importância de “enquanto devedores, todos os bens respondem para os pagamentos destas dívidas”,

Maria Inês Alvarenga explica que a Deco presta apoio ao consumidor, através do “Guia de Proteção Financeira que está disponível em www.deco.pt e também, a própria DECO está disponível, tanto em Montemor, na primeira quarta-feira do mês, ou em Elvas, na última quarta-feira do mês e também em Évora, estamos sempre disponíveis para receber os nossos consumidores”.

Na rubrica desta semana da DECO, falamos sobre a Cobrança Judicial, com a jurista, na delegação do Alentejo, da Associação para a Defesa do Consumidor, Maria Inês Alvarenga.