Até ao próximo dia 25 de fevereiro deverá validar as suas faturas relativas ao ano de 2020, de forma a poder usufruir de deduções de IRS.
Agora, para além de poder fazer a validação das faturas através do site E-fatura, a Autoridade Tributária lançou agora uma nova aplicação, também chamada E-fatura, para classificar as faturas mais facilmente no telemóvel, tanto através dos sistemas operativos android, como dos sistemas iOS).
Lembre-se que o prazo para validação das suas faturas relativas ao ano anterior decorre até 25 de fevereiro.
Classificar as faturas é a forma mais simples de ter as suas despesas consideradas para efeitos das deduções de IRS.