Permitido circular entre concelhos no Natal e proibido no Ano Novo
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, na tarde deste sábado dia 5, em conferência de Imprensa, seis excepções para os dias de Natal: pode haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de dezembro; na noite de 23 para 24, a circulação é permitida a quem esteja em trânsito; nas noites de 24 e de 25, é permitida a circulação de pessoas até às 2 horas da madrugada; e, na noite de 26 de dezembro, a circulação permitida até às 23 horas.
António Costa, primeiro-ministro, anunciou que na noite de passagem de ano, vai haver proibição de circulação na via pública a partir das 2 horas da madrugada.
E, no dia 1, há liberdade de circulação até às 23 horas. “Também como no Natal, a restauração pode funcionar, na noite de 31, até à uma da manhã e os serviços de almoços, no dia 1, poderão ocorrer até às 15.30 horas”, anunciou António Costa.
Na noite de Ano Novo, também não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.