Uma das novas medidas do Estado de Emergência, que entrou hoje, 24 de novembro, em vigor, nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, de propagação da Covid-19, diz respeito às ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório, um fator considerado importante para que se consiga diminuir o risco de transmissão do vírus.
O primeiro-ministro, António Costa, revela que, na base da decisão de implementação desta medida está o facto de, por esta altura, se realizarem mais deslocações que as necessárias, tendo em conta que o teletrabalho não está a ser aplicado.
“Temos verificado que há um grande incumprimento da obrigatoriedade do teletrabalho e sabemos que o teletrabalho, sempre que possível, é um fator muito importante para diminuir as deslocações e a aglomeração de pessoas e, portanto, para diminuir a risco de transmissão do vírus”, revela. “Onde o teletrabalho é obrigatório, ele vai mesmo ser respeitado”, assegura ainda.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, segundo as declarações de António Costa, no passado sábado, 21 de novembro, já tinha dado autorização para “ações efetivas para se verificar o cumprimento desta obrigação”.
Com as novas medidas que entraram já hoje, à meia-noite, em vigor, não é feita uma distinção entre os concelhos onde existe um risco muito elevado de propagação da Covid-19 e aqueles onde o risco é considerado extremamente elevado. António Costa explica que, para já, “não é oportuno” fazer essa mesma diferenciação.
Quanto às medidas que entraram já hoje em vigor, e no caso dos concelhos de risco elevado (com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias):
- é proibida a circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas;
- haverá fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- os estabelecimentos são obrigados a encerrar às 22 horas, sendo que restaurantes e equipamentos culturais podem fechar até às 22.30 horas.
Já nos concelhos de risco muito elevado (concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e risco extremamente elevado:
- é proibido circular na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana;
- é proibido circular na via pública aos sábados e domingos entre as 13 e as 5 horas;
- é proibido circular na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13 e as 5 horas;
- nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15 horas;
- haverá ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- os estabelecimentos são obrigados a encerrar às 22 horas, sendo que restaurantes e equipamentos culturais podem fechar até às 22.30 horas.
Há também regras que serão implementadas, de igual forma, em todo o território nacional (as únicas a serem aplicadas aos concelhos considerados de risco moderado):
- será proibida a circulação entre concelhos das 23 horas, de 27 de novembro, às 5 horas de dia 2 de dezembro, assim como entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de dia 9;
- haverá tolerância de ponto e será suspensa a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, sendo que o Governo apela à dispensa de trabalhadores do setor privado;
- o uso de máscara nos locais de trabalho passa agora a ser obrigatório.
De recordar que no Alentejo, integram a lista de risco moderado os concelhos de Alandroal, Alter do Chão, Arraiolos, Avis, Borba, Castelo de Vide, Fronteira, Marvão e Sousel.
Na lista de risco elevado, encontram-se os concelhos de Arronches, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Évora, Monforte, Montemor-o-Novo, Redondo e Vila Viçosa.
Integram a lista dos concelhos de risco muito elevado Mora, Nisa, Reguengos de Monsaraz e Sines.
Na lista de risco extremamente elevado, constam os concelhos de Crato e Portalegre.