O Concelho do Governo da Junta da Extremadura reuniu ontem em sessão extraordinária, onde foi aprovado o decreto que estabelece o limite de liberdade de circulação de pessoas em horário noturno da meia-noite às seis da manhã.
Durante este período só será possível a circulação com justificação, como aquisição de medicamentos, por razões de trabalho, para cuidar de idosos ou menores de idade e para regresso ao domicílio.
Esta medida já entrou esta noite de segunda-feira, em vigor e vigora até ao final do Estado de Alarme.