O seguro escolar constitui um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura financeira da assistência, em caso de acidente escolar.
“O seguro é obrigatório para os alunos de quase todos os graus de ensino público: jardins-de-infância, básico, secundário, profissional e artístico, recorrente e de educação extra curricular. O superior está excluído”, segundo Helena Guerra (na foto), do Gabinete de Projetos e Inovação da DECO.
“A apólice cobre os acidentes durante a atividade escolar ou na ocupação de tempos livres. É também válido em excursões, aulas práticas, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola. Estão igualmente abrangidos os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e a escola e vice-versa”, garantiu.
O prémio do seguro, no valor de 6.35 euros, deve ser pago no ato da matricula. Ficam isentos do pagamento do prémio os alunos do pré-escolar e ensino obrigatório e os portadores de deficiência.
O seguro escolar é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO.