Com a entrada em vigor do estado de contingência, na passada terça-feira, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas, havendo no entanto determinadas excepções. A hora de encerramento dos estabelecimentos passa a ser entre as 20 e as 23 horas, por decisão das câmaras municipais.
A Câmara Municipal de Vila Viçosa, após análise da situação epidemiológica do concelho, fez saber que os estabelecimentos comerciais e de restauração podem manter os horários habituais de abertura, de acordo com Luís Nascimento, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
O vice-presidente referiu-nos ainda que “os comerciantes mostram-se muito apreensivos em relação a toda a situação económica do concelho uma vez que a afluência de turistas tem sido inferior ao expectável”.
No que diz respeito ao horário de encerramento, a Câmara Municipal fixou as 23 horas como horário máximo de encerramento dos estabelecimentos.