Ajuntamentos até dez pessoas e novos horários de abertura e fecho

AntonioCostaAntónio Costa anunciou, ao início da tarde desta quinta-feira dia 10, as medidas para a situação de contingência que foram tomadas pelo Governo. Tal como já acontecia na Área Metropolitana de Lisboa (AML), a partir da próxima terça-feira, dia 15, passam a ser proibidos, em Portugal Continental, os ajuntamentos com mais de dez pessoas.

Para além disso, os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10 horas (com algumas exceções) e devem fechar entre as 20 e as 23 horas, sendo este segundo horário decidido pelas câmaras municipais.

Nas áreas de restauração dos centros comerciais, passa a haver um limite máximo de quatro pessoas por grupo. Junto às escolas, nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros dos estabelecimentos escolares, há também um limite máximo de quatro pessoas por grupo. Estas medidas, de acordo com o primeiro-ministro, surgem “de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação”.

 Segundo o primeiro-ministro, haverá “exceções” em que será possível o comércio abrir antes das 10 horas, tendo avançado como exemplos as “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”. Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passa a ser obrigatoriamente entre as 20 e as 23 horas, cabendo a cada município determinar a hora exata, “em função da realidade específica do seu concelho”.