Com o objetivo de prevenir um surto de covid-19 nas prisões, o Governo estabeleceu um perdão parcial de prisão para crimes menos graves, assim como um regime especial de indulto das penas, para reclusos com mais de 65 anos, que estejam doentes.
Para além disso, foi criado um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos, o que quer dizer que os mesmos têm possibilidade de sair pelo período de 45 dias, sendo que a licença pode ser renovada.
Foi também decretada a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional, sendo que os reclusos são obrigados a permanecer em casa.
O advogado elvense João Pedro Bugio, apesar dizer que percebe com que intuito foram criadas as regras que determinam a libertação de presos em Portugal, considera esta medida do Governo “desajustada”.
“Parece-me que a medida será um pouco desajustada, porque não são só os crimes de pedofilia e homicídio que são muito graves. Há, por exemplo, o crime de furto classificado, e muitos indivíduos que fazem disso a sua vida. E não cumprir pena de prisão implica não respeitarmos o que a justiça impôs”, explica Bugio.
O advogado defende ainda que se deveria pensar “num outro tipo de isolamento nos estabelecimentos prisionais”, em vez de se permitir que os reclusos saiam em liberdade.
O advogado dá ainda o exemplo, para reforçar a sua opinião, de um indivíduo que enfrenta uma pena de prisão de seis, sete anos, por roubo, e que fica em liberdade, sem que se saiba em que condições volta à sociedade.
João Pedro Bugio dá ainda conta de um recluso, representado por um colega de profissão, com mais de 60 anos e reincidente no crime de condução sob o efeito o álcool e desobediência, que terá já saído em liberdade. “Um individuo quando vê que a pena que lhe foi aplicada é-lhe reduzida, não me parece de bom tom, que seja viável numa sociedade que queremos que cumpridora das regras jurídicas”, explica. “Percebo o motivo por que o Governo e o Presidente da República decretaram esta medida, mas não concordo com ela”, remata.