O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes determinou, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, o seguinte:
1-As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no nº 1 do artigo 41º do CIVA, referentes ao período de fevereiro de 2020, podem ser submetidas até 17 de abril;
2-A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere a alínea a) pode ser efetuada ate 20 de abril, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável.
No quadro das medidas destinadas a mitigar os efeitos da pandemia do COVID-19, foram tomadas estas medidas de flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais, as quais, tendo presente as tolerâncias de ponto decretadas para 9 e 13 de abril, podem ser reforçadas com a flexibilização dos prazos de entrega, num contexto de reforço o principio de colaboração mutua e dos mecanismos facilitadores do cumprimento voluntário de obrigações.