O Governo publicou, na passada sexta-feira dia 20, em Diário da República, um conjunto de medidas excecionais e temporárias relacionadas com a pandemia da COVID-19. Entre as medidas, está um apoio financeiro para os pais que têm de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos menores de 12 anos, devido ao encerramento das escolas.
Este apoio corresponde a dois terços da remuneração base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social. Segundo o diploma do Governo, o apoio tem como valor mínimo 635 euros (um salário mínimo nacional) e como valor máximo 1905 euros (o triplo do salário mínimo nacional).
O apoio deve ser pedido através da entidade empregadora e fica sujeito aos descontos para a Segurança Social.
Os trabalhadores que fiquem em casa com os filhos têm direito ao apoio durante o período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se coincidir com as férias escolares. O próximo período de férias, da Páscoa, decorre entre 30 de março e 13 de abril .