O Conselho de Ministros aprovou o pagamento de 50 por cento dos subsídios de férias e de Natal já a partir de janeiro. Uma medida excepcional que só se aplica em 2013 e que mesmo assim tem excepções.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “os restantes 50 por cento de ambos os subsídios continuarão a ser pagos nas datas e nos termos já previstos legalmente”.
A proposta de lei hoje aprovada, que será enviada à Assembleia da República, “estabelece um regime de caráter excecional e temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013”.
Segundo o Governo, o objetivo deste regime temporário é “minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores”, que “passarão a contar com a antecipação do recebimento, em duodécimos, de 50 por cento dos subsídios de Natal e de férias”.
O executivo considera que esta alteração “beneficia também as empresas, no que respeita à gestão dos seus fluxos de caixa”.