O Governo aprovou o diploma que obriga os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) a participar em actividades sociais durante 15 horas semanais.
As tarefas a desempanhar passam pela limpeza de espaços exteriores (jardins), colaboração na conservação e reparação em pequenas obras nas instituições sociais, ajuda na realização de eventos culturais, desportivos ou recreativos, apoio às redes de bibliotecas, arquivos ou museus municipais.
A medida abrange pessoas entre os 18 e os 60 anos, com capacidade para o trabalho, sem crianças ou idosos a cargo, ficando de fora as vitimas de violência doméstica, acolhidas em casas de abrigo e a os beneficiários inseridos em programas de formação ou de procura activa de trabalho, bem como quem recebe subsídio de desemprego (neste caso, as regras do subsídio também já abrangem o conceito de trabalho socialmente útil).
Quem for chamado a desenvolver estas tarefas não será remunerado mas terá direito a subsídio de alimentação, transporte e outros seguros obrigatórios, a cargo da entidade promotora. Em causa estão instituições sociais (misericórdias, IPSS, mutualidades) ou serviços da administração, nomeadamente autarquias