“O Protocolo Técnico de Assistência Sanitária à Mulher Grávida foi celebrado entre o Estado Português (Administração Regional de Saúde do Alentejo, I.P.) e o Estado espanhol (Serviço Estremenho de Saúde) em 2006 , tendo a responsabilidade financeira sido assumida, desde então, pelo Ministério da Saúde através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA) tomou conhecimento em Abril de 2011 do ofício remetido pela ACSS imputando a responsabilidade à ULSNA pelos referidos pagamentos com efeitos a 2010. Dado que a ULSNA não tinha previsto no seu orçamento tais encargos, solicitou em Agosto de 2011 esclarecimentos à Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP., encontrando-se até à presente data a aguardar orientações superiores. O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano tem a firme convicção de que as responsabilidades assumidas serão, oportunamente, cumpridas na íntegra”. |